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16 de Abril de 2024

Resolução nº 21, de 3 de janeiro de 2020

há 4 anos

Vejamos sobre a estrutura organizacional da ANM prevista no anexo II:

"Art. 2º A Agência Nacional de Mineração - ANM tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Diretoria Colegiada;

a) Diretor-Geral;

b) Assessoria do Diretor-Geral;

c) Diretores;

d) Assessoria de Diretor;

e) Assessoria Técnica de Diretor;

II - Órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada da ANM:

a) Gabinete do Diretor-Geral;

1. Assessoria Técnica;

2. Assistência;

b) Secretaria Geral;

1. Assistência;

c) Assessoria de Resolução de Conflitos;

d) Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social;

e) Assessoria de Relações Institucionais;

1. Serviço de Atendimento ao Usuário;

f) Ouvidoria;

g) Corregedoria;

h) Procuradoria Federal Especializada;

1. Coordenação de Assuntos Administrativos;

2. Coordenação de Assuntos de Cobrança;

3. Coordenação de Assuntos Minerários;

4. Assistência;

5. Setor Técnico

i) Auditoria Interna Governamental;

III - Órgãos Específicos:

a) Superintendência de Desenvolvimento Institucional:

1. Assessoria Técnica;

2. Coordenação de Planejamento Estratégico;

2.1. Divisão de Gestão da Integridade, Riscos e Controles Internos;

3. Divisão de Planejamento Orçamentário;

3.1. Setor Técnico Orçamentário;

4. Coordenação de Processos Organizacionais;

5. Coordenação de Projetos;

6. Gerência de Tecnologia, Gestão e Suporte à Informação;

6.1. Divisão de Projetos, Rede e Suporte;

6.2. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas;

b) Superintendência de Gestão de Pessoas:

1. Assistência;

2. Coordenação de Gestão das Informações Funcionais;

2.1. Assistência;

2.2. Divisão de Aposentados e Pensionistas;

3. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas;

c) Superintendência de Administração e Finanças:

1. Assessoria Técnica;

2. Divisão de Gestão Nacional de Infraestrutura;

3. Divisão de Infraestrutura Sede;

4. Divisão de Gestão Nacional de Licitações;

5. Divisão de Licitações Sede;

5.1. Serviço de Gestão de Contratos;

5.2. Núcleo de Aquisições

6. Divisão de Recursos Logísticos;

6.1. Serviço de Patrimônio e Almoxarifado

6.1.1. Núcleo de Almoxarifado

6.1.2. Núcleo de Gestão Documental e Protocolo;

6.1.3. Núcleo de Publicação Oficial;

7. Divisão de Contabilidade;

7.1. Núcleo de Conformidade de Registro de Gestão;

7.2. Núcleo de Conformidade Contábil de Contratos;

8. Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira;

8.1. Divisão de Descentralização e Gestão Orçamentária e Financeira;

d) Superintendência de Pesquisa e Recursos Minerais:

1. Assessoria Técnica;

2. Divisão de Controle de Áreas;

3. Coordenação de Disponibilidade;

4. Coordenação de Ordenamento Mineral;

5. Gerência de Pesquisa Mineral;

5.1. Divisão de Gestão de Títulos de Pesquisa Mineral;

e) Superintendência de Produção Mineral:

1. Assessoria Técnica;

2. Divisão de Paleontologia;

3. Coordenação de Outorga de Títulos de Lavra;

4. Gerência de Segurança de Barragens de Mineração:

4.1. Divisão Executiva de Segurança de Barragens de Mineração;

5. Gerência de Fiscalização do Aproveitamento Mineral;

6. Gerência de Arrecadação e CFEM;

6.1. Divisão de Emolumentos, Multas e Taxas;

f) Superintendência de Regulação e Desenvolvimento da Mineração:

1. Assessoria Técnica;

2. Divisão de Gestão da Titularidade dos Direitos Minerários;

3. Divisão de Geoinformação Mineral;

4. Gerência de Regulação;

5. Gerência de Economia Mineral;

IV - Unidades Administrativas Regionais:

a) Gerência Regional Tipo I;

b) Gerências Regional Tipo II;

c) Gerências Regional Tipo III;

d) Gerências Regional Tipo IV;

e) Gerências Regional Tipo V;

f) Unidades Avançadas."

Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucaon21-de-3-de-janeiro-de-2020-236561656 acesso em 12/02/2020

  • Sobre o autorAdvocacia Beatriz De Sá Cavalcante, especialista em Direito Público e Privado.
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